Bem-vindo(a) a Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear
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ANAEMN - Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear
Quem Somos
Prazer! Somos a ANAEMN: Associação Nacional de Empresas de Medicina Nuclear.
Somos um grupo de clínicas e profissionais especializados em Medicina Nuclear que lutam, juntos, pela viabilização dessa especialidade médica no Brasil, oportunizando acesso e qualidade de vida para o máximo possível de indivíduos.
Missão
Desenvolver a Medicina Nuclear Brasileira, empreendendo ações que viabilizem a ampliação do acesso do maior número possível de brasileiros a essa especialidade médica.
Visão
Ser referência, como associação sem fins lucrativos, na defesa do setor no país, sempre buscando a expansão da Medicina Nuclear, certos de que se trata de conferir mais dignidade e assertividade às pessoas no tratamento de doenças consideradas graves.
Valores
Ética, transparência, solidariedade, inovação, dignidade da pessoa humana.
ANAEMN
Sócios Fundadores
Conselho Fiscal:
Dr. Álvaro Barroso
Dr. Leonardo Braga
Dr. Rodrigo Gomes
Dra. Viviane Marino
ANAEMN
Quem pode se associar
A ASSOCIAÇÃO é constituída por número ilimitado de associados, conforme pré- requisitos abaixo:
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Seja sociedade empresária na qual o sócio detentor de todo capital social ou qualquer dos seus sócios, exerça atividade profissional de médico, com registro perante ao Conselho Regional de Medicina (CRM) válido e com comprovação de especialização na área de medicina nuclear, bem como registro junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
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Seja sociedade empresária que exerça, dentre as suas atividades, a medicina nuclear, desde que possua como responsável técnico um ou mais médicos nucleares, com registro perante ao Conselho Regional de Medicina (CRM) válido e com comprovação de especialização na área de medicina nuclear, bem como registro junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
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Os profissionais que exerçam a atividade profissional de medicina, com registro perante ao Conselho Regional de Medicina (CRM) válido e com comprovação de especialização na área de medicina nuclear, bem como registro junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
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